Editorial Diário de Cuiabá: Georreferenciamento
Inadmissível. Mato Grosso tem 134.325 propriedades rurais do menor sítio à maior fazenda e desse conjunto de áreas somente 1.983 conseguiram regularização fundiária pelo sistema de georreferenciamento obrigatório pela Lei 10.267 e sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O georreferenciamento é a base legal para a emancipação agrária, ambiental e agropastoril do imóvel. No entanto, ao criar essa exigência o governo federal não se atentou para a limitação operacional do Incra, órgão responsável por sua execução, por meio de empresas especializadas às quais credencia para a elaboração do trabalho técnico nas propriedades rurais.
Tecnicamente Mato Grosso está inviabilizado quanto à exigência do georreferenciamento. Essa condição preocupa o Palácio Paiaguás. Na tentativa de solucionar esse impasse, o secretário de Desenvolvimento Rural do Estado, Neldo Egon, será recebido hoje, em audiência pelo presidente do Incra, Rolf Hackbart, em Brasília. Neldo se fará acompanhar pelo presidente em exercício da Federação da Agricultura e Pecuária (Famato), Rui Prado.
Os prazos originalmente concedidos para a regularização fundiária por meio do georreferenciamento variam de acordo com a área do imóvel, e à exceção das propriedades com até 500 hectares, a data limite das demais foi informalmente dilatado. Ou seja, criou-se uma lei inaplicável para a realidade operacional do Incra. Essa condição gera insegurança jurídica e deixa proprietários rurais com um pé na legalidade e outro na ilegalidade, o que vulnerabiliza a plena posse de seus sítios ou fazenda mesmo quando escriturados e com matrículas averbadas nos cartórios de registro de imóveis.
Em recente reunião em Brasília secretários de Agricultura dos Estados e do Distrito Federal elaboraram um documento sobre o quadro do georreferenciamento, que é desanimador. Somente 0,22% das propriedades rurais brasileiras foram georreferenciadas. Mantido o ritmo de produção do Incra nesse setor – segundo o documento – seriam necessários 456 anos para se concluir tal trabalho.
Nenhuma autoridade federal, estadual ou municipal tem definição para o quadro das exigências de georreferenciamento. Para complicar ainda mais a situação, em 27 de janeiro o Incra suspendeu a emissão de Certificado de Cadastro Rural (CCR) – que é a verdadeira identidade dos imóveis rurais.
O cerco se fecha sobre os proprietários de áreas sem georreferenciamento e o Incra não tem resposta para essa situação. Essa dualidade é a razão da ida de Neldo a Brasília. O secretário mostrará a Hackbart que o proprietário rural mato-grossense é legalista, mas para que possa cumprir a lei será preciso que o Incra tenha condições de desempenhar o papel que lhe cabe.
“Somente 0,22% das propriedades rurais brasileiras foram georreferenciadas”
Fonte: Diário de Cuiabá
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